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Proprietário de terras rurais tem *até o dia 31 de maio* para fazer inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O prazo inicial era 31 de dezembro de 2017. A inscrição, que é obrigatória e independe do tamanho das terras, é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel e passar a ter os benefícios previstos no Código Florestal, a Lei 12.651/2012.
Caso não regularize o imóvel, o produtor fica impossibilitado de solicitar licenciamentos ambientais, além de ter restrição a crédito bancário e ser impedido de fazer modificações nos registros de imóveis nos cartórios.
É importante a *administração municipal* orientar os proprietários de imóveis rurais sobre o CAR, uma vez que as informações ali preenchidas, além de atender às finalidades para as quais o cadastro foi criado e desenvolvido, poderão ser usadas como ferramenta eficaz na fiscalização do ITR, e contribuir diretamente no incremento das receitas municipais.
Para fazer a inscrição, o proprietário deve acessar o site do CAR e preencher um formulário, além de estar com toda a documentação da propriedade.
Publicado em: 15 de janeiro de 2018
Publicado por: Marcelo Silva
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Categoria: Notícias da Câmara