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A Câmara Municipal
É o órgão Legislativo do Município e se compõe de Vereadores eleitos de acordo com a legislação vigente.
A Câmara tem funções legislativas, atribuições para fiscalizar e assessorar o Executivo e competência para organizar e dirigir os seus serviços internos.
- A função legislativa consiste em elaborar leis sobre todas as matérias de competência do Município.
- A função de fiscalização e controle da Câmara será exercida conforme o disposto na Lei Orgânica do Município.
- A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações.
- A função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.
- A Câmara exercerá suas funções com independência e harmonia, em relação ao Executivo, deliberando sabre todas as matérias de sua competência.
- A Câmara Municipal tem sua sede no edifício sito à Avenida Marechal Floriano, 583, centro, Guararapes/SP.
Atividades dos Vereadores na Câmara:
- Participar de todos os trabalhos;
- Discutir, debater e votar as matérias previamente organizadas em pauta;
- Usar a palavra na tribuna: expediente e explicação pessoal;
- Participar das Comissões temporárias e permanentes;
- Apresentar: Indicações, Requerimentos, Moções e Projetos de Lei de sua competência e etc...
Instalada em 06 de junho de 1937
Vice-presidente: GAUDÊNCIO JOSÉ PEREIRA
Secretário: FRANCISCO DE PAULA LEITE NOGUEIRA
Vereadores:
ALFREDO PACHECO
ANIBAL SANTOS PAULA
FRANCISCO DE PAULA LEITE NOGUEIRA
FRANCISCO OLIVEIRA
GAUDÊNCIO JOSÉ PEREIRA
JOSÉ RODRIGUES DE CASTRO
LUIZ PERON
OBSERVAÇÃO: Em 10 de novembro de 1937 foram suspensas as atividades legislativas, em decorrência da mudança do regime em vigor.