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CONCEDE REAJUSTE NOS SALÁRIOS, PROVENTOS E PENSÕES, DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARARAPES, NA FORMA ESPECIFICADA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores dos salários, proventos e pensões dos funcionários e servidores desta Prefeitura Municipal, vigentes no mês de janeiro de 2018, ficam reajustados em 3% (três por cento) a partir de 1º de fevereiro de 2018.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação do disposto na presente lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guararapes, 02 de fevereiro de 2.018
Tarek Dargham
Prefeito Municipal
Publicado em: 05 de fevereiro de 2018
Publicado por: Marcelo Silva
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Categoria: Notícias da Câmara