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PROJETO DE LEI Nº 010/2018
ALTERA O VALOR DO “AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO”, CONCEDIDO AOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARARAPES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º O valor do “Auxílio Alimentação” concedido aos servidores e funcionários da Prefeitura Municipal de Guararapes, nos termos do artigo 1º da Lei nº 3.476 de 16 de março de 2017, fica alterado a partir de 1º de março de 2018, para R$-480,00 (quatrocentos e oitenta reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guararapes, 02 de fevereiro de 2.018
Tarek Dargham
Publicado em: 05 de fevereiro de 2018
Publicado por: Marcelo Silva
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Categoria: Notícias da Câmara