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Lei que permite às mulheres “parada segura” em coletivos, no período noturno, já está valendo, di

A Lei 3.391/2016, que cria a “parada segura” para mulheres, em coletivos, no período noturno, após as 20 horas, foi sancionada pelo Prefeito Edenilson de Almeida e está valendo, desde 06 de maio deste ano.

Lei que permite às mulheres  “parada segura” em coletivos, no  período  noturno, já está valendo, diz vereador Elói.

 

 

A Lei 3.391/2016, que cria a “parada segura” para mulheres, em coletivos, no período noturno, após as 20 horas, foi sancionada pelo Prefeito Edenilson de Almeida e  está valendo, desde 06 de maio  deste ano.

 

 O vereador Elói  Sippel (PMDB), autor do  projeto  de lei que possibilitou a criação da “parada segura” para mulheres, agora, desenvolve intenso trabalho de divulgação desta conquista, para que a mesma  seja, realmente, implementada junto  às empresas de transporte coletivo que operam em nossa cidade e assim as mulheres possam usufruir, sem constrangimentos e com segurança, os benefícios garantidos pela Lei.

 

Em síntese, entende-se por “parada segura” para mulheres, a obrigatoriedade do motorista de ônibus de transporte coletivo  urbano  e suburbano e também de transporte alternativo, a pararem o veículo, sem desvio e dentro  do  itinerário previsto da rota, no  lugar que a pessoa do  sexo  feminino, de qualquer idade, peça para parar o ônibus ou  micro ônibus, após  às 20 horas.

 

As empresas deverão, obrigatoriamente, em local de alta visibilidade, no  espaço  interno dos veículos de transporte coletivo, colocar adesivos que informe o conteúdo  da Lei .

 

 “Felizmente, por justiça, agora, as mulheres já têm  garantido  o  direito de desembarcar em qualquer lugar seguro, mesmo que em referido local indicado não haja ponto de parada regulamentado. É importante salientar que estas paradas somente serão  permitidas, dentro  do itinerário previsto  da rota, sem desvios” disse Elói.


Publicado em: 20 de junho de 2016

Publicado por: Vereador Elói Sippel

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Categoria: Notícias da Câmara

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