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Vereador aciona artesp em defesa a idosos contra transportadora

Publicado nos jornais O Impacto e Correio Integrado, de Guararapes, em 22 de agosto de 2015.

"Reunidas barra idosos; Elói aciona ARTESP"

 

 

O Vereador Elói Sippel (PMDB), ao ser procurado por inúmeros idosos que, na condição de usuários do transporte coletivo suburbano da Empresa Reunidas, estão sendo impedidos de terem acesso ao referido serviço, apresentou na Sessão da Câmara desta terça feira (18/08), o Requerimento 019/2015 à ARTESP, para que a mesma preste as seguintes informações:

1 - Qual instrumento legal que permite à Empresa Reunidas Paulista de Transportes, se eximir do transporte de idosos que, por ventura, nos pontos intermediários de embarque e desembarque, tentam se utilizar dos serviços de transporte de passageiros em Coletivos Suburbanos na linha Guararapes/Araçatuba e vice versa?

2 - Caso não haja amparo para tal, quais as providências da ARTESP, em relação ao fato?

 

JUSTIFICATIVA

A Empresa Reunidas mantém as linhas de transporte coletivo suburbanas, no trajeto Guararapes/Araçatuba e vice versa, estando obrigada, portanto, a cumprir o determinado na Constituição da República, na Lei 10741/2003 (Estatuto do Idoso) e na legislação estadual específica (Lei Complementar 666/91 e Decreto 34.753/92), quanto ao transporte de idosos e portadores de deficiência.

Em decisão unilateral, sabemos, por declarações de usuários, que a Reunidas não tem dado integral cumprimento a tais diplomas legais, não realizando o transporte gratuito de TODAS as pessoas maiores de 65 anos de idade, fixando limitações de tal direito, ao impedir que as mesmas se utilizem dos coletivos, notadamente,

nos pontos intermediários de embarque e desembarque existentes no perímetro urbano de Guararapes.

 

O Estatuto do Idoso determina:

Art.39 - Aos maiores de 65 – sessenta e cinco - anos, fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

Paragrago 2º – Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% - dez por cento – dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

 

Art.42 - É assegurada a PRIORIDADE do idoso no EMBARQUE no sistema de transporte coletivo.

 

A simples leitura de tais dispositivos da conta de que os idosos terão a gratuidade no transporte, tendo, ainda, EMBARQUE PRIORITÁRIO, não cabendo, em nosso modesto entendimento, à concessionária a fixação de limitação algum para o exercício de tal direito.

O que a lei estabelece é que 10% dos assentos terão identificação de que estão reservados para idosos. Portanto a limitação, no patamar de 10%, é para assentos identificados, sinalizados com a preferência de idosos, não significando, pois, que o idoso não possa adentrar ao veículo e sentar-se em outros assentos disponíveis, ou mesmo, em última hipótese, ficar em pé, situação permitida em coletivos deste tipo de transporte.

Vale ressaltar que eventual aumento da demanda de idosos no transporte coletivo não justifica a conduta da Reunidas, que deve se socorrer dos meios legais para exigir eventual compensação financeira.

Em rápida visita ao site da ARTESP, encontramos

esclarecimento da Agência diante da seguinte indagação:

"Os idosos tem direito à gratuidade nos ônibus intermunicipais? Quais são as condições para cadastramento?"

 

EIS O QUE RESPONDE A ARTESP -

"Nas linhas intermunicipais suburbanas (ônibus com duas portas, iguais aos que circulam na cidade e atendem os municípios cincunvizinhos), os passageiros com idade acima de 65 anos tem direito a esse benefício. Em geral, não requer cadastramento, bastando apresentar a sua identidade no ônibus.”

Denota-se, assim, que a Agência, em momento algum faz menção à limitação do número de acesso de idoso nos coletivos suburbanos.

Para se diremir dúvidas e por tratar-se de assunto relevante e de essencial e fundamental interesse da comunidade, especialmente aos idosos, solicito dos Nobres Pares a aprovação deste requerimento.

 

Sala das Sessões, 18 de agosto de 2.015.

 

ELÓI SIPPEL

Vereador PMDB


Publicado em: 24 de agosto de 2015

Publicado por: Elói Sippel

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Categoria: Notícias da Câmara

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