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“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.476 DE 16 DE MARÇO DE 2017 QUE CONCEDE AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES ATIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARARAPES”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
FAZ saber, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.746/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder “Auxílio-Alimentação” em caráter indenizatório, na razão de dias efetivamente trabalhados, a todos os servidores públicos municipais ativos, em exercício das atividades do cargo, emprego ou função pública.
I – Em gozo de férias regulares;
II – Em gozo de faltas abonadas de que trata a Lei Municipal nº 2.574/2009;
III – Afastado do Município, desde que a serviço da Administração Pública Municipal;
IV – Ausente do trabalho em razão da convocação pela Justiça;
V – Casamento;
VI – Luto;
VII – Licença por acidente de trabalho ou doença profissional;
VIII – Licença Maternidade;
IX – Licença Adoção;
X – Ausente por doação de sangue;
XI – Licença por doenças infectocontagiosas ou por:
Art. 2º. Essa Lei, poderá ser regulamentada por Decreto Municipal.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 3.491 de 07 de abril de 2017.
Guararapes, 02 de fevereiro de 2018
Tarek Dargham
Prefeito Municipal
Publicado em: 05 de fevereiro de 2018
Publicado por: Marcelo Silva
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Categoria: Notícias da Câmara