Projeto de Genival Fonseca é finalmente aprovado e elogiado por entidades
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Publicado nos jornais O Impacto e Correio Integrado, de Guararapes-SP, em 19 de maio de 2012.
O Projeto de Lei que cria o COMAD (Conselho Municipal Anti-Drogas) em Guararapes-SP, de autoria de Genival Fonseca, presidente da Câmara Municipal, foi aprovado nesta última Sessão Ordinária da casa legislativa, 15 de maio de 2012, terça-feira. A aprovação ocorreu em duas discussões e obteve votação favorável por unanimidade dos vereadores.
Na mesma sessão, foi concedido o uso da tribuna no plenário da Câmara ao munícipe André Luiz da Silva Pinto, representante do programa Amor em Guararapes, que em nome das entidades do município, elogiou a iniciativa da criação do projeto, assim como agradeceu ao reconhecimento e à prontidão, da Câmara e do Executivo Municipal, com que sempre atendem aos pedidos e sugestões, de caráter socio-educativo e assistencial, das entidades que os procuram.
De acordo com o projeto aprovado, o COMAD tem o compromisso de:
I - instituir e desenvolver o Programa Municipal Antidrogas - Promad, destinado ao desenvolvimento das ações de redução da demanda de drogas;
II - acompanhar o desenvolvimento das ações de fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e pela União; e
III - propor, ao Prefeito e à Câmara Municipal, as medidas que assegurem o cumprimento dos compromissos assumidos mediante a instituição desta lei;
IV - promover e apoiar medidas, planos, programas, e projetos que possam contribuir para a solução dos problemas concernentes ao uso de entorpecentes e substâncias que determinam dependências físicas ou psíquicas;
V - promover a atuação coordenada e a integração dos órgãos municipais, de entidades particulares e a participação das comunidades em atividades destinadas à fiscalização, prevenção e combate sobre o uso de entorpecentes e seus efeitos no indivíduo e na sociedade;
VI - promover palestras sobre o uso de entorpecentes e seus efeitos no indivíduo e na sociedade;
VII - promover intercâmbio de informações e propostas de outros órgãos afins, a nível regional, estadual e federal;
VIII - viabilizar a recuperação de dependentes de drogas através do encaminhamento, dessas pessoas, para clínicas especializadas e habilitadas;
IX - orientar e supervisionar o funcionamento de Centros de Recuperação de Toxicômanos;
X - estimular programas de prevenção contra a disseminação do tráfico e uso indevido de substância entorpecentes que determinem dependência física ou psíquica.
O Comad deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal, mantendo atualizados o Prefeito e a Câmara Municipal, quanto ao resultado de suas ações e, por meio da remessa de relatórios freqüentes, deverá manter a Secretaria Nacional Antidrogas - Senad, e o Conselho Estadual Antidrogas - Conen, permanentemente informados sobre os aspectos de interesse relacionados à sua atuação.