Presidente e vereador propõem convênio entre prefeitura e PM pela segurança pública e melhor renda
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O Presidente da Câmara Municipal de Guararapes, Genival Dionísio da Fonseca (PDT), em parceria com o colega vereador Dr. José Renato Cunha Martinez (PTB), fez uma indicação à Prefeitura no sentido de viabilizar convênio com a Policia Militar do Estado de São Paulo, para desempenho de atividade delegada ao Estado de são Paulo, de interesse do município de Guararapes e, posteriormente, tomar iniciativa de Lei Municipal, conforme o ante-projeto anexo, objetivando melhorar as condições de segurança da comunidade.
“Tendo chegado ao nosso conhecimento que a adoção desse tipo de trabalho participativo do Município, juntamente com a Policia Militar, propiciou enormes avanços e melhoria na segurança pública, consideramos ser de relevante interesse para Guararapes adotar esse modelo de trabalho”, afirmam os autores em sua justificativa do ante-projeto.
Segundo os mesmos, a iniciativa nasce da preocupação com a segurança pública do município e de uma estratégia que visa atender a necessidades e gerar benefícios para ambas as partes envolvidas no projeto. “A Prefeitura se comprometeria a contratar os serviços dos policiais em seus dias de folga ou de férias, em caráter legal, o que levaria ao aumento do efetivo policial nas ruas da cidade, fazendo crescer a segurança, e traria uma melhora financeira aos mesmos, evitando a necessidade de outras práticas extracurriculares, que esses profissionais desempenham para complementarem suas rendas”, explica Genival Fonseca.
A propositura explica que o serviço de segurança pública no município é desempenhado pela Policia Militar do Estado de São Paulo, necessitando de participação municipal na condução dos trabalhos a serem desenvolvidos. A mesma sugere que o meio adequado para propiciar esta participação seja por intermédio de convênio, a exemplo do praticado por outros municípios como São Paulo, que adotou este sistema, conforme previsto em sua lei municipal de nº 14.977, de 11 de setembro de 2.009.
O ante projeto acima citado cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos policiais militares e civis que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por meio de convênio celebrado com este município. Caberá ao Prefeito Municipal, segundo o ante projeto, firmar tal convênio e o valor da gratificação mencionada será fixado pelo Executivo Municipal, mediante decreto, de acordo com a natureza e a complexidade de cada convênio, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras. Os valores deverão ser revistos de acordo com a legislação que disciplina o reajustamento geral da remuneração dos servidores municipais.
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