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= PORTARIA Nº 433 DE 30 DE MARÇO DE 2012 =

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Dispõe sobre o cronograma dos procedimentos contábeis patrimoniais e específicos a ser adotado até 2014, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 6° da portaria da Secretaria do Tesouro Nacional n° 828 de 14 de dezembro de 2011.- O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando: ü o parágrafo único do art. 6° da Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional n° 828 de 14 de dezembro de 2011, que assim dispõe: PORTARIA Nº 828, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011 “Art. 6º A Parte II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais deverá ser adotada pelos entes da Federação gradualmente a partir do exercício de 2012 e integralmente até o final do exercício de 2014, salvo na existência de legislação específica emanada pelos órgãos de controle que antecipe este prazo, e a parte III – Procedimentos Contábeis Específicos deverá ser adotada pelos entes de forma obrigatória a partir de 2012. Parágrafo Único - Cada Ente da Federação divulgará, até 90 (noventa) dias após o início do exercício de 2012, em meio eletrônico de acesso público e ao Tribunal de Contas ao qual esteja jurisdicionado, os Procedimentos Contábeis Patrimoniais e Específicos adotados e o cronograma de ações a adotar até 2014, evidenciando os seguintes aspectos que seguem, em ordem cronológica a critério do poder ou Órgão: I - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas; II - Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência; III - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis; IV - Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização, exaustão; V - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura; VI - Implementação do sistema de custos; VII - Aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido para a consolidação das contas nacionais; VIII - Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. ü A necessidade de implementar medidas visando ao atendimento a norma supra citada, emite esta portaria nos seguintes termos: Art. 1° - Fica estabelecido o cronograma dos procedimentos contábeis e específicos a serem adotados até 2014, nos termos do anexo I desta Portaria. Art. 2° - Todas unidades administrativas envolvidas ou necessárias para atendimento do cronograma de que se trata o art. 1°, deverão atender na integra as solicitações efetuadas, por outra unidade ou por comissão criada, dentro dos prazos a que lhe forem designados sobe pena de abertura de processo administrativo. Art. 3° - Fica nomeada uma Comissão de Avaliação e acompanhamento do cronograma de que se trata este decreto, que emitira relatórios quadrimestrais ao Chefe do Legislativo Municipal, sobre o desenvolvimento do mesmo composto: Edson Luís Bartol Dias – Presidente Relator Alexandre Alves da Silva – Membro Dr. Luiz Carlos Braga – Membro Art. 4° - Cabe a comissão de que se trata o artigo 3°, a solicitação de nomeação dos membros das comissões previstas no cronograma, em tempo hábil para cumprimento do mesmo. Art. 5° - Caso haja necessidade de trabalhos específicos de contratação de empresas especializadas para atendimento de algum item do cronograma, este fato deverá ser relatado ao Chefe do Legislativo, com as devidas justificativas e apresentação de estimativas de custos. Art. 6° - O Cronograma poderá ser alterado para melhor atendimento do mesmo, por solicitação da parte interessada, com as devidas justificativas, e portaria ratificando o novo cronograma apresentado. Art. 7° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Guararapes, 30 de março de 2012.- GENIVAL DIONÍSIO DA FONSECA - Presidente - REGISTRADA E PUBLICADA na Secretaria da Câmara Municipal de Guararapes, aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e doze.- VALKIRIA RODRIGUES - Diretora da Secretaria –

Publicado em: 30 de março de 2012

Publicado por: Câmara Municipal

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Categoria: Notícias da Câmara

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