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Lei que permite às mulheres “parada segura” em coletivos, no período noturno, já está valendo, diz vereador Elói.
A Lei 3.391/2016, que cria a “parada segura” para mulheres, em coletivos, no período noturno, após as 20 horas, foi sancionada pelo Prefeito Edenilson de Almeida e está valendo, desde 06 de maio deste ano.
O vereador Elói Sippel (PMDB), autor do projeto de lei que possibilitou a criação da “parada segura” para mulheres, agora, desenvolve intenso trabalho de divulgação desta conquista, para que a mesma seja, realmente, implementada junto às empresas de transporte coletivo que operam em nossa cidade e assim as mulheres possam usufruir, sem constrangimentos e com segurança, os benefícios garantidos pela Lei.
Em síntese, entende-se por “parada segura” para mulheres, a obrigatoriedade do motorista de ônibus de transporte coletivo urbano e suburbano e também de transporte alternativo, a pararem o veículo, sem desvio e dentro do itinerário previsto da rota, no lugar que a pessoa do sexo feminino, de qualquer idade, peça para parar o ônibus ou micro ônibus, após às 20 horas.
As empresas deverão, obrigatoriamente, em local de alta visibilidade, no espaço interno dos veículos de transporte coletivo, colocar adesivos que informe o conteúdo da Lei .
“Felizmente, por justiça, agora, as mulheres já têm garantido o direito de desembarcar em qualquer lugar seguro, mesmo que em referido local indicado não haja ponto de parada regulamentado. É importante salientar que estas paradas somente serão permitidas, dentro do itinerário previsto da rota, sem desvios” disse Elói.
Publicado em: 20 de junho de 2016
Publicado por: Vereador Elói Sippel
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Categoria: Notícias da Câmara