Vereador Maurício Hamamoto propõe Projeto de Lei que proíbe nomeação de cargos de confiança de fichas sujas. Publicado nos jornais O Impacto e Correio Integrado, de Guararapes-SP, em 24 de março de 2012.
Idealizado e formulado pelo Vereador Maurício Hamamoto, o projeto visa proibir a nomeação, para cargos de confiança, daqueles que se tornarem inelegíveis, nos termos da lei federal, especialmente, da Lei Complementar Federal nº 64/90, com as alterações da Lei Complementar Federal nº 135/10, batizada como Lei “Ficha Limpa”.
O Projeto foi apresentado na última terça-feira na sessão da Câmara, sendo aprovado por unanimidade, em primeira votação. Depende, ainda, de aprovação em mais uma votação para começar a valer, já que trata-se de Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal, que é a lei maior dentro do Município.
O Projeto contou com o imprescindível apoio dos Vereadores Luis Antonio Fávaro (Esquerda), João Carlos Chica e Silvá Almeida de Souza, que assinaram o projeto, pois sem eles não seria possível apresentá-lo.
Atualmente, a lei federal mencionada proibe, aos inelegíveis (“fichas sujas”), somente o provimento em cargos eletivos, que no Município correspondem aos cargos de Vereador e Prefeito. Contudo, mesmo os “fichas sujas” podem, em tese, serem nomeados para cargos de confiança no Município o que, obviamente, se traduz em evidente incoerência.
Com este projeto, aqueles políticos que não puderem ser candidatos por serem “fichas sujas” não poderão, também, serem nomeados para cargos de confiança.
Assim, visando moralizar o Poder Executivo e o Poder Legislativo, vez que o Projeto abrange ambos, a Proposta de Emenda a Lei Orgânica Municipal visa estender os impedimentos advindos pela inelegibilidade, para a nomeação de cargos de confiança nos dois Poderes dentro do Município, quais sejam, o Poder Executivo e o Poder Legislativo.
Visando o aprimoramento ético e moral dos Poderes Executivo e Legislativo, o projeto evitará que pessoas “ficha suja” obtenham cargos de confiança nesses Poderes, dando efetiva proteção ao Princípio da Moralidade e Probidade Administrativa, insculpidos na Constituição Federal.