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FAZER PROPAGANDA ELEITORAL EM OUTDOORS É PROIBIDO

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Fazer propaganda eleitoral em outdoors é proibido, inclusive em eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos políticos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa (art.39 §8º Lei 9.504/97). Veja mais: https://bit.ly/1MYZxca


Publicado em: 14 de agosto de 2018

Publicado por: Marcelo Silva

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Categoria: Notícias da Câmara

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