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Câmara Municipal Aprovou Lei Municipal que Beneficia o Servidor Publico
Em sessão extra-ordinária a câmara municipal de Guararapes aprovou na tarde desta sexta feira dia 07 de Abril de 2017 o artigo da lei municipal de numero 3.746/2017 que passa a vigorar com a seguinte redação: Fica o poder executivo autorizado a conceder auxilio alimentação em caráter indenizatório na razão de dias efetivamente trabalhados a todos os servidores públicos municipais ativos em exercício das atividades do cargo emprego ou função publica.
Também fará jus ao recebimento do auxilio alimentação o servidor que estiver: Em gozo de férias regulares; em gozo de faltas abonadas que trata a lei municipal n°2.574/09; funcionários afastados do município desde que a serviço da administração publica municipal; ausente do trabalho em razão de convocação pela justiça; casamento; luto; licença por acidente de trabalho ou doença profissional; licença gestante; licença adoção; licença por doença infecto-contagiosa.
Nas faltas e afastamentos não contemplados no parágrafo anterior o auxílio alimentação será pago proporcionalmente pelos dias efetivamente trabalhados
A lei foi aprovada por seis (06) votos favoráveis e dois (02) contrario foram eles:
Votaram Favoráveis => Luzia Domingues Galvão, Ricardo Cavalheiro, Antonio Soto Roberto, Rodolfo da Silva Godim, Edimildo Ferreira e Silvio Cesar Arias.
Votaram Contra => Valdineiy Rodrigues e Thiago Lazarim Machado
Publicado em: 07 de abril de 2017
Publicado por: Mauricio Rodrigues Monteiro
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Categoria: Notícias da Câmara