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A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARARAPES, através da COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO, nomeada pela Portaria Nº 454 de 14 de Junho de 2013, nos termos da legislação vigente,
TORNA PÚBLICO:
1. A Análise dos Recursos Interpostos pelos candidatos abaixo relacionados, quando da realização da Prova Objetiva.
A publicação respeita a seguinte legenda: Número da Inscrição, Nome do Candidato, Cargo Efetivo, Questão e Decisão.
Nº DA INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CARGO EFETIVO QUESTÃO DECISÃO
720089 Fátima Solange José PROCURADOR JURÍDICO 14 INDEFERIDO
JUSTIFICATIVA: Alega a recorrente que a alternativa correta deveria ser a "A".
Entretanto, no Edital de Divulgação do Gabarito Oficial, consta como alternativa
correta a "A".
720089 Fátima Solange José PROCURADOR JURÍDICO 25 DEFERIDO
720089 Fátima Solange José PROCURADOR JURÍDICO 28 INDEFERIDO
JUSTIFICATIVA: Alega a recorrente que a morte do Autor da Ação é causa de suspensão
do processo, conforme dispões o artigo 265, inciso I do CPC. Portanto, a
alternativa correta para esta questão deveria ser a alternativa "A". O que não
procede, uma vez que, o enunciado não pediu as causas de suspensão, pediu a
exceção, porque, as alternativas "A", "B", "D" e "E" são todas elas causas de
suspensão do processo, conforme a literalidade do artigo 265, do Código de Processo
Civil. A única exceção é a alternativa "C", pois a o indeferimento da inicial não é
causa de suspensão do processo, logo, esta é a resposta correta.
720089 Fátima Solange José PROCURADOR JURÍDICO 29 INDEFERIDO
JUSTIFICATIVA: Alega a recorrente que o Superior Tribunal de Justiça editou a nova
súmula 471, que tem a seguinte redação: "Os condenados por crimes hediondos ou
assemelhados cometidos antes da vigência da Lei Nº 11.464/2007 sujeitam-se ao
disposto no artigo 112 da Lei Nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a
progressão de regime prisional." Na súmula, é aplicado o entendimento pacífico
tanto do STJ quanto do Supremo Tribunal Federal de que os delitos cometidos antes
da vigência da Lei Nº 11.464/2007, que alterou a Lei de Crimes Hediondos (Lei Nº
8.072/90) para permitir a progressão do regime prisional fechado para um mais
brando, deve seguir a LA Lei Nº 11.464/2007 foi editada após o STF ter alterado o
entendimento, até então consolidado, de que a proibição à progressão de regime de cumprimento de pena, que era estabelecido pela Lei dos crimes hediondos Nº 8.072/90, era constitucional. A inconstitucionalidade dessa proibição foi declarada no julgamento do Habeas Corpus 82.959 em 23 de fevereiro de 2006. Assim, a Lei 11.464/2007 alterou a antiga redação da Lei dos Crimes Hediondos que dizia que os condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente".. Portanto, a alternativa correta para a questão deveria ser a letra "B". O que não procede, uma vez que, a questão se reportou única e exclusivamente à posição do Supremo Tribunal Federal quanto à possibilidade ou não de progressão de regime, e não aos termos atuais da legislação. Segundo aquela Corte, a vedação de progressão de regime, contida na Lei dos Crimes Hediondos é inconstitucional, conforme decidido no HC 82.959/SP – 2006, e consolidado na Súmula Vinculante 26. Também não se pode ter como corretas as alternativas "A" e "B", porque as disposições da Lei 11.464/2007 só aplicam aos crimes cometidos após a sua entrada em vigência, portanto, a alternativa correta é a "C".
720089 Fátima Solange José PROCURADOR JURÍDICO 32 INDEFERIDO
JUSTIFICATIVA: Alega a recorrente que de acordo com o artigo 5º do CTN, são
espécies tributárias: imposto, taxas e contribuição de melhoria. Portanto, a
alternativa correta para a questão deveria ser a letra "A". O que não procede, uma
vez que, não se trata de classificação, mas sim do que diz a Constituição Federal,
pois, no artigo 145, da Carta da República, estão colocadas como espécies
tributárias os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria, o que não impediu
o constituinte de criar mais duas espécies nos artigos 148 (empréstimos
compulsórios) e 149 (contribuições sociais ou previdenciárias, art.195, § 6º).
Desta forma, a alternativa correta é a alternativa "E".
720089 Fátima Solange José PROCURADOR JURÍDICO 39 INDEFERIDO
JUSTIFICATIVA: Alega a recorrente que de acordo com o artigo 43, §1º, inciso III,
da Lei Nº 4.320/64, a alternativa correta deveria ser a alternativa "A". O que não
procede, uma vez que, a pergunta ofereceu algumas hipóteses de recursos
disponíveis, contemplados no artigo 43, da Lei Nº 4.320/64, para que o candidato
indicasse a alternativa que continha todas as hipóteses de recursos, e, no caso, a
única completa é a alternativa "C". A alternativa "A" está incompleta; a
alternativa "B" fala apenas em anulação total de dotações; e as alternativas "D" e
"E" fazem referência a conceitos inexistentes no citado artigo da Lei Nº 4.320/64,
tal como superávit patrimonial e econômico.
720063 Guilherme Rigueti Raffa PROCURADOR JURÍDICO 08 INDEFERIDO
JUSTIFICATIVA: Alega o recorrente que a alternativa correta deveria ser a
alternativa "E", a qual trazia a quantia total de 80 pedidos. Duas pessoas vão a um
restaurante que oferece 05 tipos de prato, 04 tipos de sobremesa e 02 tipos de
bebida. Se uma pessoa deve pedir 01 prato, 01 sobremesa e 01 bebida, o total de
pedidos de 02 pessoas é de 80, conforme abaixo explicitado.
Uma pessoa utilizando o prato 01 pode fazer os seguintes pedidos:
1) Prato 01 + sobremesa 01 + bebida 01;
2) Prato 01 + sobremesa 01 + bebida 02;
3) Prato 01 + sobremesa 02 + bebida 01; 4) Prato 01 + sobremesa 02 + bebida 02; 5) Prato 01 + sobremesa 03 + bebida 01; 6) Prato 01 + sobremesa 03 + bebida 02; 7) Prato 01 + sobremesa 04 + bebida 01; 8) Prato 01 + sobremesa 04 + bebida 02. Assim, com o prato 01 a primeira pessoa pode fazer 08 pedidos. Utilizando o mesmo raciocínio, com o prato 02 mais 08 pedidos. Com o prato 03 mais 08 pedidos. Com o prato 04 mais 08 pedidos. E com o prato 05 mais 08 pedidos. Total de pedidos feito pela primeira pessoa: 40. A segunda pessoa pode fazer a mesma combinação de pedidos feitos pela primeira pessoa, ou seja, 40 pedidos. Com isso, a totalidade de pedidos que podem ser feitos pelo casal é de 80 pedidos. Em resumo: pedido de 01 pessoa: 05 pratos x 04 sobremesas x 02 bebidas = 40 pedidos. 02 pessoas = 40 + 40 = 80 pedidos. Portanto, a alternativa correta deveria ser a "E" e não a "B", conforme consta no Edital de Divulgação do Gabarito Oficial. O que não procede, levando em conta a resolução correta, para a questão: São 03 (três) tipos distintos, com 5, 4, 2 variações cada, então para Felipe ; Para Carla é a mesma quantidade, mas como a questão pede para os dois juntos, temos . Assim sendo, a alternativa correta para questão é a alternativa "B".
720063 Guilherme Rigueti Raffa PROCURADOR JURÍDICO 14 INDEFERIDO
JUSTIFICATIVA: Alega o recorrente que esta questão apresenta duas alternativas
corretas, sendo as alternativas "A" e "D". Pois, a letra "D", também deve ser
considerada correta, pois os bens públicos de uso especial poderão fazer parte do
patrimônio disponível da Fazenda Pública caso estejam desafetados. Se estiverem,
afetados, são indisponíveis/inalienáveis. A alternativa nada dizia se tais bens
encontravam-se ou não afetados. Ademais, a questão dizia que eles poderão fazer
parte do patrimônio disponível e não que eles fazem parte do patrimônio disponível.
Ainda, mesmo estando afetados, os bens de uso especial podem ser objetos de
alienação de uma entidade pública para outra, segundo as normas de direito público.
Com isso, fazem parte do patrimônio disponível. Esse entendimento é pacífico na
doutrina. Assim também ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito
Administrativo, 2012, pág. 739-740). Por todo o exposto, deve somente a alternativa
"D" ser considerada correta. Assim não entendendo, deve a alternativa "D" ser
considerada correta juntamente com a alternativa "A". O que não procede, uma vez
que, a alternativa "D" não pode estar correta, uma vez que, sendo o bem público de
uso especial, ele é por natureza inalienável. Somente os bens dominiais ou
dominicais integram o patrimônio público disponível, tendo em vista que podem ser
alienados, desde que respeitadas as disposições legais, contidas na Lei Nº
8.666/93. A única alternativa correta é a "A". A simples afirmativa de que
“poderão” vir a integrar o patrimônio é por demais vaga, e, para que a alternativa
"D" fosse considerada correta, seria necessário, além da afirmativa, a menção ao
procedimento de desafetação, o que não ocorreu. Portanto, não se pode considerar
correta uma hipótese genérica, sem a especificação precisa de como a transformação
do bem ocorreria.
720063 Guilherme Rigueti Raffa PROCURADOR JURÍDICO 25 DEFERIDO
720063 Guilherme Rigueti Raffa PROCURADOR JURÍDICO 39 INDEFERIDO
JUSTIFICATIVA: Alega o recorrente que a alternativa correta deveria ser a
alternativa "A", por trazer o complemento do constante no pedido. Pois, a
alternativa A diz que os recursos resultantes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias podem ser utilizados para abertura de créditos suplementares
e especiais (art. 43, § 1º, inciso III da Lei Nº 4320/64) e era exatamente esse o
pedido da questão. Com isso, a alternativa que deve ser considerada correta é a "A"
e não a alternativa "C", conforme consta no Edital de Divulgação do Gabarito
Oficial. O que não procede, uma vez que, a pergunta ofereceu algumas hipóteses de
recursos disponíveis, contemplados no artigo 43, da Lei Nº 4.320/64, para que o
candidato indicasse a alternativa que continha todas as hipóteses de recursos, e,
no caso, a única completa é a alternativa "C". A alternativa "A" está incompleta; a
alternativa "B" fala apenas em anulação total de dotações; e as alternativas "D" e
"E" fazem referência a conceitos inexistentes no citado artigo da Lei Nº 4.320/64,
tal como superávit patrimonial e econômico.
720005 Raquel Rodrigues Nacagami PROCURADOR JURÍDICO 08 INDEFERIDO
JUSTIFICATIVA: Alega o recorrente que a alternativa correta deveria ser a
alternativa "E", a qual trazia a quantia total de 80 pedidos. Duas pessoas vão a um
restaurante que oferece 05 tipos de prato, 04 tipos de sobremesa e 02 tipos de
bebida. Se uma pessoa deve pedir 01 prato, 01 sobremesa e 01 bebida, o total de
pedidos de 02 pessoas é de 80, conforme abaixo explicitado.
Uma pessoa utilizando o prato 01 pode fazer os seguintes pedidos:
1) Prato 01 + sobremesa 01 + bebida 01;
2) Prato 01 + sobremesa 01 + bebida 02;
3) Prato 01 + sobremesa 02 + bebida 01;
4) Prato 01 + sobremesa 02 + bebida 02;
5) Prato 01 + sobremesa 03 + bebida 01;
6) Prato 01 + sobremesa 03 + bebida 02;
7) Prato 01 + sobremesa 04 + bebida 01;
8) Prato 01 + sobremesa 04 + bebida 02.
Assim, com o prato 01 a primeira pessoa pode fazer 08 pedidos. Utilizando o mesmo
raciocínio, com o prato 02 mais 08 pedidos. Com o prato 03 mais 08 pedidos. Com o
prato 04 mais 08 pedidos. E com o prato 05 mais 08 pedidos. Total de pedidos feito
pela primeira pessoa: 40.
A segunda pessoa pode fazer a mesma combinação de pedidos feitos pela primeira
pessoa, ou seja, 40 pedidos. Com isso, a totalidade de pedidos que podem ser feitos
pelo casal é de 80 pedidos.
Em resumo: pedido de 01 pessoa: 05 pratos x 04 sobremesas x 02 bebidas = 40
pedidos. 02 pessoas = 40 + 40 = 80 pedidos. Portanto, a alternativa correta deveria
ser a "E" e não a "B", conforme consta no Edital de Divulgação do Gabarito Oficial.
O que não procede, levando em conta a resolução correta, para a questão:
São 03 (três) tipos distintos, com 5, 4, 2 variações cada, então para Felipe
; Para Carla é a mesma quantidade, mas como a questão pede para os dois juntos, temos . Assim sendo, a alternativa correta para questão é a alternativa "B".
720005 Raquel Rodrigues Nacagami PROCURADOR JURÍDICO 14 INDEFERIDO
JUSTIFICATIVA: Alega a recorrente que a banca gabaritou como correta apenas a
alternativa "A". Ocorre que, a alternativa "D" também está correta, razão pela qual
se pede a anulação da questão, por possuir duas alternativas corretas. A
alternativa "D" também deve ser considerada correta, pois os bens públicos de uso
especial poderão fazer parte do patrimônio disponível da Fazenda Pública caso
estejam desafetados. Somente são indisponíveis/inalienáveis quando afetados. Logo,
como a questão dizia que eles poderão fazer parte do patrimônio disponível, tal
afirmativa é correta, estando em total acordo com o ordenamento jurídico vigente.
Ainda, mesmo estando afetados, os bens de uso especial podem ser objetos de
alienação de uma entidade pública para outra, segundo as normas de direito público.
Com isso, fazem parte do patrimônio disponível. Esse entendimento é pacífico na
doutrina. Assim também ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito
Administrativo, 2012, pág. 739-740). O que não procede, uma vez que, a alternativa
"D" não pode estar correta, uma vez que, sendo o bem público de uso especial, ele é
por natureza inalienável. Somente os bens dominiais ou dominicais integram o
patrimônio público disponível, tendo em vista que podem ser alienados, desde que
respeitadas as disposições legais, contidas na Lei Nº 8.666/93. A única alternativa
correta é a "A". A simples afirmativa de que “poderão” vir a integrar o patrimônio
é por demais vaga, e, para que a alternativa "D" fosse considerada correta, seria
necessário, além da afirmativa, a menção ao procedimento de desafetação, o que não
ocorreu. Portanto, não se pode considerar correta uma hipótese genérica, sem a
especificação precisa de como a transformação do bem ocorreria.
720005 Raquel Rodrigues Nacagami PROCURADOR JURÍDICO 25 DEFERIDO
720005 Raquel Rodrigues Nacagami PROCURADOR JURÍDICO 39 INDEFERIDO
JUSTIFICATIVA: Alega a recorrente que a alternativa "A" deveria ser considerada
correta por trazer o complemento do constante pedido. A alternativa "A" diz que os
recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias podem
ser utilizados para abertura de créditos suplementares e especiais (art. 43, § 1º,
inciso III, da Lei Nº 4320/64) e era exatamente esse o pedido da questão. Com isso,
a alternativa que deve ser considerada correta é a alternativa "A" e não a "C",
conforme consta no Edital de Divulgação do Gabarito Oficial. O que não procede, uma
vez que, a pergunta ofereceu algumas hipóteses de recursos disponíveis,
contemplados no artigo 43, da Lei Nº 4.320/64, para que o candidato indicasse a
alternativa que continha todas as hipóteses de recursos, e, no caso, a única
completa é a alternativa "C". A alternativa "A" está incompleta; a alternativa "B"
fala apenas em anulação total de dotações; e as alternativas "D" e "E" fazem
referência a conceitos inexistentes no citado artigo da Lei 4.320/64, tal como
superávit patrimonial e econômico.
720166 Waldomiro Vicentine Júnior PROCURADOR JURÍDICO 14 INDEFERIDO
JUSTIFICATIVA: Alega o recorrente que a questão 14 traz a seguinte assertiva: "Quanto aos bens públicos, é correto afirmar que:"... A resposta considerada como correta pela banca examinadora foi a alternativa "A": "Todos os bens pertencentes ao Distrito Federal deverão ser administrados pelo seu Poder Executivo, nos termos de sua respectiva Lei Orgânica." Tal alternativa não pode ser considerada como correta pois a Lei Orgânica do Distrito Federal disciplina expressamente tal situação de modo diverso, dispondo (em seu artivo 52) que cabe ao Poder Executivo a administração dos bens do Distrito Federal, ressalvado à Câmara Legislativa administrar aqueles utilizados em seus serviços e sob sua guarda. Assim, a alternativa "A" encontra-se em contrariedade com a referida Lei Orgânica do DF. Já a alternativa "D": "Bens públicos de uso especial poderão vir a integrar o patrimônio público disponível.", está em total consonância com as regras legais e com os entendimentos doutrinários sobre o assunto. Ante o exposto, requer que seja efetuada a mudança do gabarito da citada questão, considerando-se como correta (como de fato é) a alternativa "D" (e não a alternativa "A"), haja vista estar esta em total consonância com a Lei e a doutrina majoritária. O que não procede, uma vez que, relativamente a alternativa "A", necessário que se compreenda primeiro que os bens públicos municipais pertencem ao Executivo, porquanto a Câmara Municipal não possui personalidade civil para titularizar direito de propriedade sobre bens; pode, quando muito, “utilizar” os que estão sob a sua guarda, mas o Tesouro Municipal é único e cabe ao Executivo administrá-lo, tanto que, no último dia do exercício fiscal, a Câmara Municipal deve promover a restituição aos cofres públicos do eventual saldo de caixa. Em suma: a Câmara Municipal tem a administração provisória dos bens utilizados em seus serviços. No caso da Câmara Municipal não precisar mais utilizar um determinado bem, ela não pode doá-lo, dar em comodato, ou mesmo aliená-lo. O bem deve ser devolvido ao Executivo, para que este dê o destino que entender mais adequado, portanto, quem administra de direito os bens municipais é o Poder Executivo. Quanto a alternativa "D", entenda-se: somente os bens dominiais ou dominicais integram o patrimônio público disponível, tendo em vista que podem ser alienados, desde que respeitadas as disposições legais, contidas na Lei Nº 8.666/93. A simples afirmativa de que “poderão” vir a integrar o patrimônio é por demais vaga, e, para que a alternativa "D" fosse considerada correta, seria necessário, além da afirmativa, a menção ao procedimento de desafetação, o que não ocorreu. Portanto, não se pode considerar correta uma hipótese genérica, sem a especificação precisa de como a transformação do bem ocorreria.
720166 Waldomiro Vicentine Júnior PROCURADOR JURÍDICO 19 DEFERIDO
720166 Waldomiro Vicentine Júnior PROCURADOR JURÍDICO 25 DEFERIDO
720166 Waldomiro Vicentine Júnior PROCURADOR JURÍDICO 32 INDEFERIDO
JUSTIFICATIVA: Alega o recorrente que a questão 32 faz indagação acerca das
"espécies tributárias". A alternativa "E", considerada como correta pela banca,
prescreve o seguinte: "imposto, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos
compulsórios e contribuições previdenciárias". A persistir o gabarito dando como
certa a alternativa "E", estará se fazendo uma grande injustiça com aqueles que
realmente sabiam (e acertaram) a resposta. Qualquer candidato que realmente
conhecesse a matéria NÃO marcaria a alternativa "E" como correta, mas sim - por
todos os motivos expostos no recurso protocolado - a alternativa "A". Ante o exposto, requer que seja efetuada a mudança do gabarito da questão citada, considerando-se como correta a alternativa "A", haja vista estar em total consonância com os artigos 5º do CTN e 145 da CF. Em ultima análise, caso não seja esse o entendimento, requer-se pelo menos a anulação da questão. O que não procede, uma vez que, não se trata de classificação, mas sim do que diz a Constituição Federal, pois, no artigo 145, da Carta da República, estão colocadas como espécies tributárias os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria, o que não impediu o constituinte de criar mais duas espécies nos artigos 148 (empréstimos compulsórios) e 149 (contribuições sociais ou previdenciárias, art.195, § 6º). Desta forma, a alternativa correta é a letra "E".
720166 Waldomiro Vicentine Júnior PROCURADOR JURÍDICO 39 INDEFERIDO
JUSTIFICATIVA: Alega o recorrente que a questão 39 trata sobre o artigo 43 da Lei
Nº 4.320/64, asseverando que "a abertura de créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa".
Complementando a alternativa, aduzia, ainda que, "consideram-se recursos, desde que
não comprometidos: excesso de arrecadação, operações de créditos, superávit
financeiro:" A resposta a ser assinalada deveria conter o item faltante que a
referida Lei considera como recurso. Isto é, a resposta que deveria ter sido
considerada correta é: "Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias",
descrita na alternativa "A" (e não na alternativa "C"), nos exatos termos da
literalidade da Lei Nº 4.320/64, in verbis:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição
justificativa.
§1º Consideram-se recursos para fins deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anteriores;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias oude
créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de créditos autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao poder executivo realizá-las.
A alternativa "C" que foi considerada correta, além de repetir o enunciado de forma
completamente equivocado, ainda traz um complemento também errado: "anulação
parcial ou total da dotação financeira", sendo que o correto (como visto acima) é
"anulação parcial ou total de dotações orçamentárias." Ante o exposto, requer seja
efetuada a mudança do gabarito da referida questão, considerando-se como correta
(como de fato é) a alternativa "A", haja vista estar em total consonância com o
art. 43 da Lei Nº 4.320/64. O que não procede, uma vez que, a pergunta ofereceu
algumas hipóteses de recursos disponíveis, contemplados no artigo 43, da Lei Nº
4.320/64, para que o candidato indicasse a alternativa que continha TODAS as
hipóteses de recursos, e, no caso, a única completa é a alternativa "C". A
alternativa "A" está incompleta; a alternativa "B" fala apenas em anulação total de
dotações; e as alternativas "D" e "E" fazem referência a conceitos inexistentes no
citado artigo da Lei Nº 4.320/64, tal como superávit patrimonial e econômico.
2. A Rerratificação do Edital de Divulgação do Gabarito Oficial do Concurso Público Nº 001/2013, no que diz respeito ao item abaixo relacionado para fazer constar o que segue:
PROCURADOR JURÍDICO
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
B A D C C D C B A E B C D A D D E B * *
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40
D C C A * E A C C E D E E D C B B A C A
*ANULADA
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
Guararapes - SP, 23 de Agosto de 2013.
________________________________
JOÃO CARLOS CHICA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
__________________________________________
LUIZ CARLOS BRAGA, APARECIDO LUIZ DA SILVA e VALKIRIA RODRIGUES
COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO
Publicado em: 26 de agosto de 2013
Publicado por: Câmara Municipal de Guararapes-SP
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Categoria: Notícias da Câmara