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EDITAL ANÁLISE RECURSOS INTERPOSTOS AO CONCURSO PÚBLICO 1/2013 E RERRATIFICAÇÃO GABARITO OFICIAL

.

 Disponível no link "Serviços", página "Dowloads", sob a categoria "Editais": http://www.camaraguararapes.sp.gov.br/Servico/Download.aspx

 
EDITAL DE ANÁLISE DE RECURSOS INTERPOSTOS AO CONCURSO PÚBLICO E RERRATIFICAÇÃO DO GABARITO OFICIAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARARAPES, através da COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO, nomeada pela Portaria Nº 454 de 14 de Junho de 2013, nos termos da legislação vigente,

 

TORNA PÚBLICO:

 

 

1. A Análise dos Recursos Interpostos pelos candidatos abaixo relacionados, quando da realização da Prova Objetiva.

 

 

A publicação respeita a seguinte legenda: Número da Inscrição, Nome do Candidato, Cargo Efetivo, Questão e Decisão.

 

 

Nº DA INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CARGO EFETIVO QUESTÃO DECISÃO

720089 Fátima Solange José PROCURADOR JURÍDICO 14 INDEFERIDO

JUSTIFICATIVA: Alega a recorrente que a alternativa correta deveria ser a "A".

Entretanto, no Edital de Divulgação do Gabarito Oficial, consta como alternativa

correta a "A".

720089 Fátima Solange José PROCURADOR JURÍDICO 25 DEFERIDO

720089 Fátima Solange José PROCURADOR JURÍDICO 28 INDEFERIDO

JUSTIFICATIVA: Alega a recorrente que a morte do Autor da Ação é causa de suspensão

do processo, conforme dispões o artigo 265, inciso I do CPC. Portanto, a

alternativa correta para esta questão deveria ser a alternativa "A". O que não

procede, uma vez que, o enunciado não pediu as causas de suspensão, pediu a

exceção, porque, as alternativas "A", "B", "D" e "E" são todas elas causas de

suspensão do processo, conforme a literalidade do artigo 265, do Código de Processo

Civil. A única exceção é a alternativa "C", pois a o indeferimento da inicial não é

causa de suspensão do processo, logo, esta é a resposta correta.

720089 Fátima Solange José PROCURADOR JURÍDICO 29 INDEFERIDO

JUSTIFICATIVA: Alega a recorrente que o Superior Tribunal de Justiça editou a nova

súmula 471, que tem a seguinte redação: "Os condenados por crimes hediondos ou

assemelhados cometidos antes da vigência da Lei Nº 11.464/2007 sujeitam-se ao

disposto no artigo 112 da Lei Nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a

progressão de regime prisional." Na súmula, é aplicado o entendimento pacífico

tanto do STJ quanto do Supremo Tribunal Federal de que os delitos cometidos antes

da vigência da Lei Nº 11.464/2007, que alterou a Lei de Crimes Hediondos (Lei Nº

8.072/90) para permitir a progressão do regime prisional fechado para um mais

brando, deve seguir a LA Lei Nº 11.464/2007 foi editada após o STF ter alterado o

entendimento, até então consolidado, de que a proibição à progressão de regime de cumprimento de pena, que era estabelecido pela Lei dos crimes hediondos Nº 8.072/90, era constitucional. A inconstitucionalidade dessa proibição foi declarada no julgamento do Habeas Corpus 82.959 em 23 de fevereiro de 2006. Assim, a Lei 11.464/2007 alterou a antiga redação da Lei dos Crimes Hediondos que dizia que os condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente".. Portanto, a alternativa correta para a questão deveria ser a letra "B". O que não procede, uma vez que, a questão se reportou única e exclusivamente à posição do Supremo Tribunal Federal quanto à possibilidade ou não de progressão de regime, e não aos termos atuais da legislação. Segundo aquela Corte, a vedação de progressão de regime, contida na Lei dos Crimes Hediondos é inconstitucional, conforme decidido no HC 82.959/SP – 2006, e consolidado na Súmula Vinculante 26. Também não se pode ter como corretas as alternativas "A" e "B", porque as disposições da Lei 11.464/2007 só aplicam aos crimes cometidos após a sua entrada em vigência, portanto, a alternativa correta é a "C".

720089 Fátima Solange José PROCURADOR JURÍDICO 32 INDEFERIDO

JUSTIFICATIVA: Alega a recorrente que de acordo com o artigo 5º do CTN, são

espécies tributárias: imposto, taxas e contribuição de melhoria. Portanto, a

alternativa correta para a questão deveria ser a letra "A". O que não procede, uma

vez que, não se trata de classificação, mas sim do que diz a Constituição Federal,

pois, no artigo 145, da Carta da República, estão colocadas como espécies

tributárias os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria, o que não impediu

o constituinte de criar mais duas espécies nos artigos 148 (empréstimos

compulsórios) e 149 (contribuições sociais ou previdenciárias, art.195, § 6º).

Desta forma, a alternativa correta é a alternativa "E".

720089 Fátima Solange José PROCURADOR JURÍDICO 39 INDEFERIDO

JUSTIFICATIVA: Alega a recorrente que de acordo com o artigo 43, §1º, inciso III,

da Lei Nº 4.320/64, a alternativa correta deveria ser a alternativa "A". O que não

procede, uma vez que, a pergunta ofereceu algumas hipóteses de recursos

disponíveis, contemplados no artigo 43, da Lei Nº 4.320/64, para que o candidato

indicasse a alternativa que continha todas as hipóteses de recursos, e, no caso, a

única completa é a alternativa "C". A alternativa "A" está incompleta; a

alternativa "B" fala apenas em anulação total de dotações; e as alternativas "D" e

"E" fazem referência a conceitos inexistentes no citado artigo da Lei Nº 4.320/64,

tal como superávit patrimonial e econômico.

720063 Guilherme Rigueti Raffa PROCURADOR JURÍDICO 08 INDEFERIDO

JUSTIFICATIVA: Alega o recorrente que a alternativa correta deveria ser a

alternativa "E", a qual trazia a quantia total de 80 pedidos. Duas pessoas vão a um

restaurante que oferece 05 tipos de prato, 04 tipos de sobremesa e 02 tipos de

bebida. Se uma pessoa deve pedir 01 prato, 01 sobremesa e 01 bebida, o total de

pedidos de 02 pessoas é de 80, conforme abaixo explicitado.

Uma pessoa utilizando o prato 01 pode fazer os seguintes pedidos:

1) Prato 01 + sobremesa 01 + bebida 01;

2) Prato 01 + sobremesa 01 + bebida 02;

3) Prato 01 + sobremesa 02 + bebida 01; 4) Prato 01 + sobremesa 02 + bebida 02; 5) Prato 01 + sobremesa 03 + bebida 01; 6) Prato 01 + sobremesa 03 + bebida 02; 7) Prato 01 + sobremesa 04 + bebida 01; 8) Prato 01 + sobremesa 04 + bebida 02. Assim, com o prato 01 a primeira pessoa pode fazer 08 pedidos. Utilizando o mesmo raciocínio, com o prato 02 mais 08 pedidos. Com o prato 03 mais 08 pedidos. Com o prato 04 mais 08 pedidos. E com o prato 05 mais 08 pedidos. Total de pedidos feito pela primeira pessoa: 40. A segunda pessoa pode fazer a mesma combinação de pedidos feitos pela primeira pessoa, ou seja, 40 pedidos. Com isso, a totalidade de pedidos que podem ser feitos pelo casal é de 80 pedidos. Em resumo: pedido de 01 pessoa: 05 pratos x 04 sobremesas x 02 bebidas = 40 pedidos. 02 pessoas = 40 + 40 = 80 pedidos. Portanto, a alternativa correta deveria ser a "E" e não a "B", conforme consta no Edital de Divulgação do Gabarito Oficial. O que não procede, levando em conta a resolução correta, para a questão: São 03 (três) tipos distintos, com 5, 4, 2 variações cada, então para Felipe ; Para Carla é a mesma quantidade, mas como a questão pede para os dois juntos, temos . Assim sendo, a alternativa correta para questão é a alternativa "B".

720063 Guilherme Rigueti Raffa PROCURADOR JURÍDICO 14 INDEFERIDO

JUSTIFICATIVA: Alega o recorrente que esta questão apresenta duas alternativas

corretas, sendo as alternativas "A" e "D". Pois, a letra "D", também deve ser

considerada correta, pois os bens públicos de uso especial poderão fazer parte do

patrimônio disponível da Fazenda Pública caso estejam desafetados. Se estiverem,

afetados, são indisponíveis/inalienáveis. A alternativa nada dizia se tais bens

encontravam-se ou não afetados. Ademais, a questão dizia que eles poderão fazer

parte do patrimônio disponível e não que eles fazem parte do patrimônio disponível.

Ainda, mesmo estando afetados, os bens de uso especial podem ser objetos de

alienação de uma entidade pública para outra, segundo as normas de direito público.

Com isso, fazem parte do patrimônio disponível. Esse entendimento é pacífico na

doutrina. Assim também ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito

Administrativo, 2012, pág. 739-740). Por todo o exposto, deve somente a alternativa

"D" ser considerada correta. Assim não entendendo, deve a alternativa "D" ser

considerada correta juntamente com a alternativa "A". O que não procede, uma vez

que, a alternativa "D" não pode estar correta, uma vez que, sendo o bem público de

uso especial, ele é por natureza inalienável. Somente os bens dominiais ou

dominicais integram o patrimônio público disponível, tendo em vista que podem ser

alienados, desde que respeitadas as disposições legais, contidas na Lei Nº

8.666/93. A única alternativa correta é a "A". A simples afirmativa de que

“poderão” vir a integrar o patrimônio é por demais vaga, e, para que a alternativa

"D" fosse considerada correta, seria necessário, além da afirmativa, a menção ao

procedimento de desafetação, o que não ocorreu. Portanto, não se pode considerar

correta uma hipótese genérica, sem a especificação precisa de como a transformação

do bem ocorreria.

720063 Guilherme Rigueti Raffa PROCURADOR JURÍDICO 25 DEFERIDO

720063 Guilherme Rigueti Raffa PROCURADOR JURÍDICO 39 INDEFERIDO

JUSTIFICATIVA: Alega o recorrente que a alternativa correta deveria ser a

alternativa "A", por trazer o complemento do constante no pedido. Pois, a

alternativa A diz que os recursos resultantes de anulação parcial ou total de

dotações orçamentárias podem ser utilizados para abertura de créditos suplementares

e especiais (art. 43, § 1º, inciso III da Lei Nº 4320/64) e era exatamente esse o

pedido da questão. Com isso, a alternativa que deve ser considerada correta é a "A"

e não a alternativa "C", conforme consta no Edital de Divulgação do Gabarito

Oficial. O que não procede, uma vez que, a pergunta ofereceu algumas hipóteses de

recursos disponíveis, contemplados no artigo 43, da Lei Nº 4.320/64, para que o

candidato indicasse a alternativa que continha todas as hipóteses de recursos, e,

no caso, a única completa é a alternativa "C". A alternativa "A" está incompleta; a

alternativa "B" fala apenas em anulação total de dotações; e as alternativas "D" e

"E" fazem referência a conceitos inexistentes no citado artigo da Lei Nº 4.320/64,

tal como superávit patrimonial e econômico.

720005 Raquel Rodrigues Nacagami PROCURADOR JURÍDICO 08 INDEFERIDO

JUSTIFICATIVA: Alega o recorrente que a alternativa correta deveria ser a

alternativa "E", a qual trazia a quantia total de 80 pedidos. Duas pessoas vão a um

restaurante que oferece 05 tipos de prato, 04 tipos de sobremesa e 02 tipos de

bebida. Se uma pessoa deve pedir 01 prato, 01 sobremesa e 01 bebida, o total de

pedidos de 02 pessoas é de 80, conforme abaixo explicitado.

Uma pessoa utilizando o prato 01 pode fazer os seguintes pedidos:

1) Prato 01 + sobremesa 01 + bebida 01;

2) Prato 01 + sobremesa 01 + bebida 02;

3) Prato 01 + sobremesa 02 + bebida 01;

4) Prato 01 + sobremesa 02 + bebida 02;

5) Prato 01 + sobremesa 03 + bebida 01;

6) Prato 01 + sobremesa 03 + bebida 02;

7) Prato 01 + sobremesa 04 + bebida 01;

8) Prato 01 + sobremesa 04 + bebida 02.

Assim, com o prato 01 a primeira pessoa pode fazer 08 pedidos. Utilizando o mesmo

raciocínio, com o prato 02 mais 08 pedidos. Com o prato 03 mais 08 pedidos. Com o

prato 04 mais 08 pedidos. E com o prato 05 mais 08 pedidos. Total de pedidos feito

pela primeira pessoa: 40.

A segunda pessoa pode fazer a mesma combinação de pedidos feitos pela primeira

pessoa, ou seja, 40 pedidos. Com isso, a totalidade de pedidos que podem ser feitos

pelo casal é de 80 pedidos.

Em resumo: pedido de 01 pessoa: 05 pratos x 04 sobremesas x 02 bebidas = 40

pedidos. 02 pessoas = 40 + 40 = 80 pedidos. Portanto, a alternativa correta deveria

ser a "E" e não a "B", conforme consta no Edital de Divulgação do Gabarito Oficial.

O que não procede, levando em conta a resolução correta, para a questão:

 

São 03 (três) tipos distintos, com 5, 4, 2 variações cada, então para Felipe

; Para Carla é a mesma quantidade, mas como a questão pede para os dois juntos, temos . Assim sendo, a alternativa correta para questão é a alternativa "B".

720005 Raquel Rodrigues Nacagami PROCURADOR JURÍDICO 14 INDEFERIDO

JUSTIFICATIVA: Alega a recorrente que a banca gabaritou como correta apenas a

alternativa "A". Ocorre que, a alternativa "D" também está correta, razão pela qual

se pede a anulação da questão, por possuir duas alternativas corretas. A

alternativa "D" também deve ser considerada correta, pois os bens públicos de uso

especial poderão fazer parte do patrimônio disponível da Fazenda Pública caso

estejam desafetados. Somente são indisponíveis/inalienáveis quando afetados. Logo,

como a questão dizia que eles poderão fazer parte do patrimônio disponível, tal

afirmativa é correta, estando em total acordo com o ordenamento jurídico vigente.

Ainda, mesmo estando afetados, os bens de uso especial podem ser objetos de

alienação de uma entidade pública para outra, segundo as normas de direito público.

Com isso, fazem parte do patrimônio disponível. Esse entendimento é pacífico na

doutrina. Assim também ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito

Administrativo, 2012, pág. 739-740). O que não procede, uma vez que, a alternativa

"D" não pode estar correta, uma vez que, sendo o bem público de uso especial, ele é

por natureza inalienável. Somente os bens dominiais ou dominicais integram o

patrimônio público disponível, tendo em vista que podem ser alienados, desde que

respeitadas as disposições legais, contidas na Lei Nº 8.666/93. A única alternativa

correta é a "A". A simples afirmativa de que “poderão” vir a integrar o patrimônio

é por demais vaga, e, para que a alternativa "D" fosse considerada correta, seria

necessário, além da afirmativa, a menção ao procedimento de desafetação, o que não

ocorreu. Portanto, não se pode considerar correta uma hipótese genérica, sem a

especificação precisa de como a transformação do bem ocorreria.

720005 Raquel Rodrigues Nacagami PROCURADOR JURÍDICO 25 DEFERIDO

720005 Raquel Rodrigues Nacagami PROCURADOR JURÍDICO 39 INDEFERIDO

JUSTIFICATIVA: Alega a recorrente que a alternativa "A" deveria ser considerada

correta por trazer o complemento do constante pedido. A alternativa "A" diz que os

recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias podem

ser utilizados para abertura de créditos suplementares e especiais (art. 43, § 1º,

inciso III, da Lei Nº 4320/64) e era exatamente esse o pedido da questão. Com isso,

a alternativa que deve ser considerada correta é a alternativa "A" e não a "C",

conforme consta no Edital de Divulgação do Gabarito Oficial. O que não procede, uma

vez que, a pergunta ofereceu algumas hipóteses de recursos disponíveis,

contemplados no artigo 43, da Lei Nº 4.320/64, para que o candidato indicasse a

alternativa que continha todas as hipóteses de recursos, e, no caso, a única

completa é a alternativa "C". A alternativa "A" está incompleta; a alternativa "B"

fala apenas em anulação total de dotações; e as alternativas "D" e "E" fazem

referência a conceitos inexistentes no citado artigo da Lei 4.320/64, tal como

superávit patrimonial e econômico.

720166 Waldomiro Vicentine Júnior PROCURADOR JURÍDICO 14 INDEFERIDO

JUSTIFICATIVA: Alega o recorrente que a questão 14 traz a seguinte assertiva: "Quanto aos bens públicos, é correto afirmar que:"... A resposta considerada como correta pela banca examinadora foi a alternativa "A": "Todos os bens pertencentes ao Distrito Federal deverão ser administrados pelo seu Poder Executivo, nos termos de sua respectiva Lei Orgânica." Tal alternativa não pode ser considerada como correta pois a Lei Orgânica do Distrito Federal disciplina expressamente tal situação de modo diverso, dispondo (em seu artivo 52) que cabe ao Poder Executivo a administração dos bens do Distrito Federal, ressalvado à Câmara Legislativa administrar aqueles utilizados em seus serviços e sob sua guarda. Assim, a alternativa "A" encontra-se em contrariedade com a referida Lei Orgânica do DF. Já a alternativa "D": "Bens públicos de uso especial poderão vir a integrar o patrimônio público disponível.", está em total consonância com as regras legais e com os entendimentos doutrinários sobre o assunto. Ante o exposto, requer que seja efetuada a mudança do gabarito da citada questão, considerando-se como correta (como de fato é) a alternativa "D" (e não a alternativa "A"), haja vista estar esta em total consonância com a Lei e a doutrina majoritária. O que não procede, uma vez que, relativamente a alternativa "A", necessário que se compreenda primeiro que os bens públicos municipais pertencem ao Executivo, porquanto a Câmara Municipal não possui personalidade civil para titularizar direito de propriedade sobre bens; pode, quando muito, “utilizar” os que estão sob a sua guarda, mas o Tesouro Municipal é único e cabe ao Executivo administrá-lo, tanto que, no último dia do exercício fiscal, a Câmara Municipal deve promover a restituição aos cofres públicos do eventual saldo de caixa. Em suma: a Câmara Municipal tem a administração provisória dos bens utilizados em seus serviços. No caso da Câmara Municipal não precisar mais utilizar um determinado bem, ela não pode doá-lo, dar em comodato, ou mesmo aliená-lo. O bem deve ser devolvido ao Executivo, para que este dê o destino que entender mais adequado, portanto, quem administra de direito os bens municipais é o Poder Executivo. Quanto a alternativa "D", entenda-se: somente os bens dominiais ou dominicais integram o patrimônio público disponível, tendo em vista que podem ser alienados, desde que respeitadas as disposições legais, contidas na Lei Nº 8.666/93. A simples afirmativa de que “poderão” vir a integrar o patrimônio é por demais vaga, e, para que a alternativa "D" fosse considerada correta, seria necessário, além da afirmativa, a menção ao procedimento de desafetação, o que não ocorreu. Portanto, não se pode considerar correta uma hipótese genérica, sem a especificação precisa de como a transformação do bem ocorreria.

720166 Waldomiro Vicentine Júnior PROCURADOR JURÍDICO 19 DEFERIDO

720166 Waldomiro Vicentine Júnior PROCURADOR JURÍDICO 25 DEFERIDO

720166 Waldomiro Vicentine Júnior PROCURADOR JURÍDICO 32 INDEFERIDO

JUSTIFICATIVA: Alega o recorrente que a questão 32 faz indagação acerca das

"espécies tributárias". A alternativa "E", considerada como correta pela banca,

prescreve o seguinte: "imposto, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos

compulsórios e contribuições previdenciárias". A persistir o gabarito dando como

certa a alternativa "E", estará se fazendo uma grande injustiça com aqueles que

realmente sabiam (e acertaram) a resposta. Qualquer candidato que realmente

conhecesse a matéria NÃO marcaria a alternativa "E" como correta, mas sim - por

todos os motivos expostos no recurso protocolado - a alternativa "A". Ante o exposto, requer que seja efetuada a mudança do gabarito da questão citada, considerando-se como correta a alternativa "A", haja vista estar em total consonância com os artigos 5º do CTN e 145 da CF. Em ultima análise, caso não seja esse o entendimento, requer-se pelo menos a anulação da questão. O que não procede, uma vez que, não se trata de classificação, mas sim do que diz a Constituição Federal, pois, no artigo 145, da Carta da República, estão colocadas como espécies tributárias os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria, o que não impediu o constituinte de criar mais duas espécies nos artigos 148 (empréstimos compulsórios) e 149 (contribuições sociais ou previdenciárias, art.195, § 6º). Desta forma, a alternativa correta é a letra "E".

720166 Waldomiro Vicentine Júnior PROCURADOR JURÍDICO 39 INDEFERIDO

JUSTIFICATIVA: Alega o recorrente que a questão 39 trata sobre o artigo 43 da Lei

Nº 4.320/64, asseverando que "a abertura de créditos suplementares e especiais

depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa".

Complementando a alternativa, aduzia, ainda que, "consideram-se recursos, desde que

não comprometidos: excesso de arrecadação, operações de créditos, superávit

financeiro:" A resposta a ser assinalada deveria conter o item faltante que a

referida Lei considera como recurso. Isto é, a resposta que deveria ter sido

considerada correta é: "Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias",

descrita na alternativa "A" (e não na alternativa "C"), nos exatos termos da

literalidade da Lei Nº 4.320/64, in verbis:

 

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de

recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição

justificativa.

§1º Consideram-se recursos para fins deste artigo, desde que não comprometidos:

I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anteriores;

II - os provenientes de excesso de arrecadação;

III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias oude

créditos adicionais, autorizados em Lei;

IV - o produto de operações de créditos autorizadas, em forma que juridicamente

possibilite ao poder executivo realizá-las.

 

A alternativa "C" que foi considerada correta, além de repetir o enunciado de forma

completamente equivocado, ainda traz um complemento também errado: "anulação

parcial ou total da dotação financeira", sendo que o correto (como visto acima) é

"anulação parcial ou total de dotações orçamentárias." Ante o exposto, requer seja

efetuada a mudança do gabarito da referida questão, considerando-se como correta

(como de fato é) a alternativa "A", haja vista estar em total consonância com o

art. 43 da Lei Nº 4.320/64. O que não procede, uma vez que, a pergunta ofereceu

algumas hipóteses de recursos disponíveis, contemplados no artigo 43, da Lei Nº

4.320/64, para que o candidato indicasse a alternativa que continha TODAS as

hipóteses de recursos, e, no caso, a única completa é a alternativa "C". A

alternativa "A" está incompleta; a alternativa "B" fala apenas em anulação total de

dotações; e as alternativas "D" e "E" fazem referência a conceitos inexistentes no

citado artigo da Lei Nº 4.320/64, tal como superávit patrimonial e econômico.

 

 

2. A Rerratificação do Edital de Divulgação do Gabarito Oficial do Concurso Público Nº 001/2013, no que diz respeito ao item abaixo relacionado para fazer constar o que segue:

 

 

PROCURADOR JURÍDICO

 

01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20

B A D C C D C B A E B C D A D D E B * *

 

21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40

D C C A * E A C C E D E E D C B B A C A

*ANULADA

 

 

 

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

 

 

Guararapes - SP, 23 de Agosto de 2013.

 

 

 

________________________________

JOÃO CARLOS CHICA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

 

__________________________________________

LUIZ CARLOS BRAGA, APARECIDO LUIZ DA SILVA e VALKIRIA RODRIGUES

COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO

 
Disponível no link "Serviços", página "Dowloads", sob a categoria "Editais": http://www.camaraguararapes.sp.gov.br/Servico/Download.aspx
 

Publicado em: 26 de agosto de 2013

Publicado por: Câmara Municipal de Guararapes-SP

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Categoria: Notícias da Câmara

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