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O sistema Denúncia On-line, que se restringe à propaganda de rua em vias públicas, locais de uso comum (cinemas, centros comerciais, templos, ginásios, etc.) e bens particulares (em tamanho superior a 0,5m2), já está disponível no site do TRE-SP. Viu alguma propaganda irregular? Denuncie aqui: goo.gl/NuKte6
Saiba mais: goo.gl/1ASqWV
As reclamações sobre propagandas veiculadas em rádio, televisão, jornais, revistas, internet e sobre a distribuição de brindes devem ser levadas ao Ministério Público Eleitoral. Denuncie aqui: goo.gl/8Tnh3k
Publicado em: 25 de junho de 2018
Publicado por: Marcelo Silva
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Categoria: Notícias da Câmara