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INDICAÇÃO Nº 0014/2016 - Vereadores: Roberto A. F. Melo (PR) e Elói Sippel (PMDB) INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que sejam tomadas as devidas providências no sentido de instalar na arquibancada do estádio Municipal Adelmo Almeida, um Bebedouro Industrial 180/200 LS.
INDICAÇÃO N° 0015/2016 - Vereadores: Roberto A. F. Melo (PR) e Elói Sippel (PMDB)
INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que sejam tomadas as providências necessárias junto ao setor competente da municipalidade e ao Conselho Municipal de Trânsito, no sentido de implantar mão única de direção na Rua Luiz Lincoln de Oliveira, no trecho compreendido da Rua Maestro Pedro Sala até a Rua Marechal Deodoro, no sentido bairro-centro.
INDICAÇÃO Nº 0016/2016 - Vereadores: Roberto A. F. Melo (PR) e Elói Sippel (PMDB)
INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que sejam tomadas as providências necessárias junto ao Departamento de Obras do Município e Conselho Municipal de Trânsito no sentido de adotar medidas que venham melhorar a segurança no trânsito na Avenida das Acácias, nas imediações da Rotatória Rotary Clube, mediante instalação de lombo faixas, controladores de velocidade, faixa de pedestres, etc.
MOÇÃO N. º 003/2016
MOÇÃO DE APLAUSO
AUTOR : Vereador ROBERTO AUGUSTO FERNANDES DE MELO
Assunto : Votos de Aplausos a :
- 1º Ten PM ALEXANDRE TERUEL DE MELO
Comandante do 2º Pel/4ª Cia/2BPRv
- Cb Pm ARMANDO SOUZA ROCHA
- Cb PM LUIS ANTONIO SANITÁ
- Sd PM LUCAS DOS SANTOS SILVA
- Cb PM ANÉSIO APARECIDO LOURENÇO
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 170/2013, QUE DISPÕE SOBRE REORGANIZAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICIPIO DE GUARARAPES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do artigo 30 da Lei Complementar nº. 170, de 13 de março de 2013, que dispõe sobre a reorganização do Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Guararapes e dá outras providências passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30 ........................................................
(...)
§ 2º - As Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo – H.T.P.C. deverão ser realizadas consecutivamente.”
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Guararapes, 12 de abril de 2.016
EDENILSON DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Aprovado por unanimidade em 2ª discussão em 03 de maio de 2016.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA, QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais ;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica denominada de Alameda “PHILIPPE ABLA”, a "alameda projetada 07", do Condomínio “Ibiza Garden”, localizada no loteamento denominado “Jardim Iguatemi”, nesta cidade de Guararapes.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Através da presente propositura, pretende-se homenagear, merecidamente, o saudoso Senhor PHILIPPE ABLA.
Philippe Abla, nasceu em 05/04/1924 em Marjenhoun, no Líbano. Chegou ao Brasil em 1948, onde se casou com a Sr. Nagila Ttufik Abla, tendo três filhos, Jorge Luis Abla, Luiz Eduardo Felipe Abla e Omar Abla.
Seu filho Luiz Eduardo casou-se com Tassila Salloun Marone e tendo um neto, Leonardo. Omar casou com Michelle Antonello, tendo uma neta, Isadora.
Comerciante nato, teve como residência a cidade de Guararapes-SP, onde junto ao seu irmão Nagib Abla, inauguraram a Loja Casa Paratodos em 1939, a frente até o ano de 1991, quando seu filho caçula veio a representar a casa Comercial.
Faleceu em 13/10/2013, deixando muitas saudades.
Desta forma esperamos contar com o apoio dos nobres Pares Casa de Leis, na aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões, 12 de Fevereiro de 2.016.-
JOÃO CARLOS CHICA – PSDB
VALDECI ELIAS DA COSTA – PPS
THIAGO LAZANHA – SD
MAURÍCIO KAZUO HAMAMOTO – PSDB
PROJETO DE LEI Nº 060/2016
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUARARAPES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder, em caráter emergencial, a Santa Casa de Misericórdia de Guararapes, entidade assistencial sem fins lucrativo, declarada de utilidade pública Municipal pela Lei nº 146, de 20/02/1.952 e inscrita no CNPJ, sob o nº 48.467.054/0001-98, no mês de maio de 2.016, contribuição financeira no valor de R$-265.191,93 (duzentos e sessenta e cinco mil, cento e noventa e um reais e noventa e três centavos), para atender despesas de custeio da entidade.
Parágrafo Único - A entidade beneficiada deverá prestar contas à Prefeitura no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da contribuição, com os demonstrativos da correta aplicação dos recursos financeiros transferidos.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guararapes, 27 de abril de 2.016
Edenilson de Almeida
REVOGA OS TERMOS DA LEI Nº 2.338, DE 16 DE AGOSTO DE 2.006.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art.1º Fica revogada em todos os seus termos a Lei nº 2.338, de 16 de agosto de 2.006, que Dispõe Sobre a Concessão de Direito Real de Uso de Área de Terras a Associação de Recuperação de Alcoólatras – ARA de Guararapes.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guararapes, 27 de abril de 2.016
Edenilson de Almeida
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 63/2016
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUARARAPES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder , em caráter emergencial, a Santa Casa de Misericórdia de Guararapes, entidade assistencial sem fins lucrativo, declarada de utilidade pública Municipal pela Lei nº 146, de 20/02/1952 e inscrita no CNPJ, sob o nº 48.467.054/0001-98, contribuição financeira no valor de R$-104.148,00 (cento e quatro mil, centos e quarenta e oito reais ), para atender despesas de custeio da entidade, referente a pagamento de plantões médicos a distância, correspondente do mês de marços de 2.016.
§ 1º - A contribuição de que trata o “caput” deste artigo, será repassada a entidade em um única parcela no mês de maio de 2016.
§ 2º – A entidade beneficiada deverá prestar contas à Prefeitura , trinta(30) dias após o repasse.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guararapes, 02 de maio de 2.016
Edenilson de Almeida
Prefeito
Publicado em: 05 de maio de 2016
Publicado por: Adriano Andrade
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Categoria: Notícias da Câmara