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10ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA 03 MAIO 2016

10ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA 03 MAIO 2016, teve apresentação de várias indicações e votações importantes para o município.

Imagem de Mesa Diretora Imagem de Vereador Elói faz uso da Tribuna Imagem de Vereador Maurício Hamamoto faz uso da Tribuna Imagem de Vereador Thiago Lazanha faz uso da Tribuna Imagem de Vereador Nedilson faz uso da Tribuna Imagem de Vereadora Sofia Pardinho faz uso da Tribuna Imagem de Vereador Marcos faz uso da Tribuna
10ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA 03 MAIO 2016
 
 10ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA 03 MAIO 2016, teve apresentação de várias indicações e votações importantes para o município.
 

INDICAÇÃO Nº 0014/2016 - Vereadores: Roberto A. F. Melo (PR) e Elói Sippel (PMDB)                                                                                    INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que sejam tomadas as devidas providências no sentido de instalar na arquibancada do estádio Municipal Adelmo Almeida, um Bebedouro Industrial 180/200 LS. 

Aprovado por unanimidade em 03 de maio de 2016.
 

INDICAÇÃO N° 0015/2016 - Vereadores: Roberto A. F. Melo (PR) e Elói Sippel (PMDB)

                                            INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal  que sejam tomadas as providências necessárias junto ao setor competente da municipalidade e ao Conselho Municipal de Trânsito, no sentido de implantar mão única de direção na Rua Luiz Lincoln de Oliveira, no trecho compreendido da Rua Maestro Pedro Sala até a Rua Marechal Deodoro, no sentido bairro-centro.  

 Aprovado por unanimidade em 03 de maio de 2016.
 

INDICAÇÃO Nº 0016/2016 - Vereadores: Roberto A. F. Melo (PR) e Elói Sippel (PMDB)

                                        INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal    que sejam tomadas as providências necessárias junto ao Departamento de Obras do Município e Conselho Municipal de Trânsito no sentido de adotar medidas que venham melhorar a segurança no trânsito na Avenida das Acácias, nas imediações da Rotatória Rotary Clube, mediante instalação de lombo faixas, controladores de velocidade, faixa de pedestres, etc.  

 Aprovado por unanimidade em 03 de maio de 2016.
 

MOÇÃO N. º 003/2016

 

MOÇÃO DE APLAUSO

 

AUTOR :     Vereador ROBERTO AUGUSTO FERNANDES DE MELO

Assunto : Votos de Aplausos a :

                    - 1º Ten PM ALEXANDRE TERUEL DE MELO

                              Comandante do 2º Pel/4ª Cia/2BPRv

                    - Cb Pm ARMANDO SOUZA ROCHA

                    - Cb PM LUIS ANTONIO SANITÁ

                    - Sd PM LUCAS DOS SANTOS SILVA

                    - Cb PM ANÉSIO APARECIDO LOURENÇO

                              Encarregado da BOP 300/11 
 
  Aprovado por unanimidade dos presentes em 03 de maio de 2016.
 
 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2016

 

 

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 170/2013, QUE DISPÕE SOBRE REORGANIZAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICIPIO DE GUARARAPES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

                                      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

                                              

Art. 1º  O § 2º do artigo 30 da Lei Complementar nº. 170, de 13 de março de 2013, que dispõe sobre a reorganização do Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Guararapes e dá outras providências passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 30 ........................................................

(...)

§ 2º - As Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo – H.T.P.C. deverão ser realizadas consecutivamente.”

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

            Guararapes, 12 de abril de 2.016

  

EDENILSON DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Aprovado por unanimidade em 2ª discussão em 03 de maio de 2016.
 
 
 
 PROJETO DE LEI Nº 036/2016
LEI Nº...............DE......DE......................DE 2016.-

 

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA       PÚBLICA, QUE ESPECIFICA.

  

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARARAPES,  Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais ;

 

                                   FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

                              Art. 1° - Fica denominada de Alameda “PHILIPPE ABLA”, a "alameda projetada 07", do Condomínio “Ibiza Garden”, localizada no loteamento denominado “Jardim Iguatemi”, nesta cidade de Guararapes.

                                        Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

                                        JUSTIFICATIVA

 

Através da presente propositura, pretende-se homenagear, merecidamente, o saudoso Senhor PHILIPPE ABLA.

 

  Philippe Abla, nasceu em 05/04/1924 em Marjenhoun, no Líbano. Chegou ao Brasil em 1948, onde se casou com a Sr. Nagila Ttufik Abla, tendo três filhos, Jorge Luis Abla, Luiz Eduardo Felipe Abla e Omar Abla.

 

Seu filho Luiz Eduardo casou-se com Tassila Salloun Marone e tendo um neto, Leonardo. Omar casou com Michelle Antonello, tendo uma neta, Isadora.

Comerciante nato, teve como residência a cidade de Guararapes-SP, onde junto ao seu irmão Nagib Abla, inauguraram a Loja Casa Paratodos em 1939, a frente até o ano de 1991, quando seu filho caçula veio a representar a casa Comercial.

 Faleceu em 13/10/2013, deixando muitas saudades.

 Desta forma esperamos contar com o apoio dos nobres Pares Casa de Leis, na aprovação da presente propositura.

Sala das Sessões, 12 de Fevereiro de 2.016.-


JOÃO CARLOS CHICA – PSDB

VALDECI ELIAS DA COSTA – PPS

 THIAGO LAZANHA – SD

MAURÍCIO KAZUO HAMAMOTO – PSDB

SOFIA STRINGHETTA PARDINHO – PDT
 
  Aprovado por unanimidade dos presentes em 03 de maio de 2016.

PROJETO DE LEI Nº 060/2016

  

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUARARAPES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

                                                     FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

                                              Art. 1º  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder, em caráter emergencial, a Santa Casa de Misericórdia de Guararapes, entidade assistencial sem fins lucrativo, declarada de utilidade pública Municipal pela Lei nº 146, de 20/02/1.952 e inscrita no CNPJ, sob o nº 48.467.054/0001-98,  no mês de maio de 2.016,  contribuição financeira no valor de R$-265.191,93  (duzentos e sessenta e cinco mil, cento e noventa e um reais e noventa e três centavos),  para atender despesas de custeio da entidade.

                                           Parágrafo Único -  A entidade beneficiada deverá prestar contas à Prefeitura no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da contribuição, com os demonstrativos da correta aplicação dos recursos financeiros transferidos.        

                                                 Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

                                               Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                              Guararapes, 27 de abril de 2.016

                                              Edenilson de Almeida

                                                                            Prefeito 
 
 Aprovado por unanimidade dos presentes em 03 de maio de 2016.
 
 
 PROJETO DE LEI Nº 061/2016

 

 

REVOGA OS TERMOS DA LEI Nº 2.338, DE 16 DE AGOSTO DE 2.006.

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

  

                               FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo,  APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

                                  Art.1º  Fica revogada em todos os seus termos  a Lei nº 2.338, de 16 de agosto de 2.006, que Dispõe Sobre a Concessão de Direito Real de Uso de Área de Terras a Associação de Recuperação de Alcoólatras – ARA de Guararapes.

                                    Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                          Guararapes, 27 de abril de 2.016

 

Edenilson de Almeida

Prefeito Municipal

Aprovado por unanimidade dos presentes em 03 de maio de 2016.
 

PROJETO DE LEI  Nº 63/2016

  

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUARARAPES.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

                                                FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

                                             Art. 1º  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder , em caráter emergencial, a Santa Casa de Misericórdia de Guararapes, entidade assistencial sem fins lucrativo, declarada de utilidade pública Municipal pela Lei nº 146, de 20/02/1952 e inscrita no CNPJ, sob o nº 48.467.054/0001-98, contribuição financeira no valor de R$-104.148,00 (cento e quatro mil, centos e quarenta e oito reais ), para atender despesas de custeio da entidade, referente a pagamento de plantões médicos a distância, correspondente do mês de marços de 2.016.

                                         § 1º - A contribuição de que trata o “caput” deste artigo, será repassada a entidade em um única parcela no mês de maio de 2016.

                                                § 2º  – A entidade beneficiada deverá prestar contas à Prefeitura , trinta(30) dias após o repasse.

 

                                            Art. 2º  As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.                                             

                                               Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                                              Guararapes, 02 de maio de 2.016

 

 Edenilson de Almeida

Prefeito         
 
Aprovado por unanimidade dos presentes em 03 de maio de 2016.
 
 
 

Publicado em: 05 de maio de 2016

Publicado por: Adriano Andrade

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Categoria: Notícias da Câmara

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