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ADRIANO ALBERTO SILVA RAMOS recebe Diploma

Câmara Municipal de Guararapes concedeu Diploma de Honra ao Mérito ao jovem “ADRIANO ALBERTO SILVA RAMOS”.

Imagem de Vereador Thiago Lazanha autor da honraria Imagem de Público presente aplaude Adriano Imagem de Pref. Dedê, Adriano, Sofia, João Branco e Thiago Lazanha Imagem de Evandro presta homenagem ao amigo Adriano Imagem de Tony simões faz leitura da placa Imagem de Dedê e Ver.Thiago entregam Diploma ao agraciado Imagem de Adriano, bastante emocionado faz uso da palavra Imagem de Adriano, familiares e autoridades presentes Imagem de Adriano e Vereador Thiago Lazanha, autor da homenagem Imagem de Adriano comemora a homenagem recebida Imagem de Familiares e amigos presentes na Sessão Solene Imagem de Adriano e amigos Imagem de Adriano e alunas
Nesta segunda (20/06), a Câmara Municipal de Guararapes concedeu Diploma de Honra ao Mérito ao jovem “ADRIANO ALBERTO SILVA RAMOS”, através do Decreto Legislativo nº 147/2015, de autoria do Vereador Thiago Lazarin Machado.
 
Leia o Decreto na íntegra:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 147 DE 16 DE SETEMBRO DE 2015 =

 

 CONCEDE DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO.


                                                           

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

                                                           

                                                                       FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ela PROMULGA o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

 

                                                            Art. 1º - Fica concedido ao Senhor“ADRIANO ALBERTO SILVA RAMOS”, o DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO.

 

                                                            Art. 2º - A honraria concedida deverá ser entregue ao homenageado em data e local a ser estabelecido pela Mesa da Câmara.

 

                                                            Art. 3º - As despesas decorrentes da confecção do Diploma Especial correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

 

                                                            Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                                        Guararapes, 16 de setembro de 2015.

  

                                                  SOFIA STRINGHETTA PARDINHO

                                                                               - Presidente -

 

  

                                                           REGISTRADO E PUBLICADOna Secretaria da Câmara Municipal de Guararapes e pela imprensa local, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze.

  

                                                                     VALKIRIA RODRIGUES

                                                                       - Diretora da Secretaria -    

Publicado em: 21 de junho de 2016

Publicado por: Adriano Andrade

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Categoria: Notícias da Câmara

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