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Licença maternidade - Câmara aprova mais 60 dias para servidoras

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Imagem de Vereador Elói Sippel e Genival Fonseca (PDT), presidente da Câmara de Guararapes, autores do projeto de lei. Publicado nos jornais O Impacto e Correio Integrado, de Guararapes-SP, em 29 de Outubro de 2011. A partir de agora, todas as servidoras da administração municipal direta e indireta terão direito a seis meses de licença maternidade. Este é o objetivo do Projeto de Lei 104/2011, que foi aprovado terça-feira (25), em última discussão, pela Câmara dos Vereadores. O aumento, de 120 para 180 dias, foi proposto pelos vereadores Elói Sippel (PMDB) e Genival Dionísio da Fonseca (PDT). O projeto segue uma determinação constitucional e possui seis artigos. Os principais estipulam o aumento de dois meses na licença maternidade, extensivo também às mães que venham a adotar uma criança, a fim de estreitar os laços afetivos, e garante salário integral durante o período. A matéria segue agora para a sanção do prefeito Edenilson de Almeida. Leia abaixo, na íntegra, a argumentação dos autores do projeto: “Fundamentado nas razões a seguir, apresentamos o presente Projeto de Lei que Dispõe sobre a prorrogação da Licença-Maternidade, garantindo a ampliação em 60 dias da licença maternidade, símbolo do compromisso de todos os nobres vereadores integrantes desta Casa de Leis para com o desenvolvimento infantil e a evolução social do povo guararapense, conforme permissão prevista no artigo 2º da Lei Federal nº 11.770 de 09 de setembro de 2.008, que dispõe que “É a administração pública, direta, indireta e fundacional, autorizada a instituir programa que garanta prorrogação da licença – maternidade para suas servidoras, nos termos do que prevê o art. 1º desta Lei” e lei estadual 14.872 de 1º de janeiro de 2.009. O êxito do crescimento e desenvolvimento da criança, desde a vida intra-uterina, depende de numerosos fatores do meio ambiente em que se passa sua existência, mas, fundamentalmente, da criação de vínculo afetivo adequado com a mãe, o pai e demais membros do grupo social da família, que a acolhe. Por outro lado, os laços fortes desse apego mãe-filho-pai-família, construído no primeiro ano de vida, e particularmente nos seis primeiros meses, são indispensáveis ao surgimento da criança sadia, do adolescente saudável e do adulto solidário – alicerces seguros de uma sociedade humanista, pacífica, justa e produtiva. A amamentação não se presta apenas a prover nutrição ao lactente. Permite o contato físico com a mãe, a identificação recíproca entre mãe e filho, bem como o despertar de respostas a estímulos sensoriais e emocionais. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda o aleitamento materno exclusivo durante os seis primeiros meses de vida. É a forma natural de propiciar a plenitude do vínculo afetivo original que, na espécie humana, se faz, de maneira insubstituível, nesse período. O princípio vale, inclusive, para mães trabalhadoras que não conseguem, por qualquer razão, amamentar seus filhos, bem como para as mães adotantes. Mesmo não lhes podendo alimentar com leite humano, podem garantir-lhes, com igual plenitude, todos os demais estímulos essenciais ao estabelecimento do vínculo afetivo, desde que estejam disponíveis para cuidarem dos filhos. Por isso, a Constituição, sabiamente, não restringe a licença-maternidade às mulheres que estejam amamentando. O leite materno é uma verdadeira vacina, capaz de prevenir diversos males como pneumonia, diarréia e doenças alérgicas, coronarianas e algumas formas de câncer, como os linfomas. A amamentação, durante esse período, reduz em 17 vezes as chances de a criança ter pneumonia; em 5,4 a incidência de anemia, e em 2,5 a possibilidade de diarréia. Dados da SBP – Sociedade Brasileira de Pediatria - mostram que o Sistema Único de Saúde (SUS) gasta, anualmente, só com internações de crianças de até um ano, vítimas de pneumonia, cerca de 400 milhões de reais. Estudos demonstram que boa parte da violência social e da criminalidade, decorre da privação afetiva nos primeiros tempos da existência. Como podemos orientar que a mãe amamente por seis meses, se ela tem que voltar a trabalhar antes? A prorrogação cria o mecanismo legal para que o Poder Público Municipal possa exercer seu papel social, cada vez mais necessário na modernidade, colocando Guararapes, mais uma vez, na vanguarda, na luta incessante da melhoria das condições de vida de sua população”.

Publicado em: 03 de novembro de 2011

Publicado por: Câmara Municipal

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Categoria: Notícias da Câmara

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